Por Roberta Amin
O controle de ponto é recomendável aos estabelecimentos dos mais diversos segmentos, por tratar-se de ferramenta capaz de elucidar horários e jornadas desempenhadas por empregados, respaldando-se, assim, direitos e deveres, na relação “capital x trabalho”.
Contudo, em estabelecimentos com mais de 20 (vinte) funcionários, o registro de ponto passa a ser obrigatório, com expressa previsão legal:
- Art. 74, § 2º, da CLT: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Vejamos, a seguir, os tipos de registro de pontos que podem ser utilizados e os contextos em que cada um melhor se aplica.
MARCAÇÃO MANUAL DE REGISTRO DE PONTO
Popularmente conhecido como “Livro de Ponto”, este tipo de controle é mais utilizado em empresas de pequeno e médio porte. Nesse caso, os funcionários ficam responsáveis por registrarem, manualmente, as anotações de seus horários de entrada, intervalos e saída, seguidos de sua assinatura.
Este tipo de controle de ponto tem baixo custo para implementação e não demanda manutenções. Contudo, são controles bastante suscetíveis a falhas ou anotações indevidas. Isso torna essa ferramenta bastante frágil, que deve ser acompanhada, com frequência, pelo RH ou responsável pelo estabelecimento.
MARCAÇÃO MECÂNICA DE REGISTRO DE PONTO
Também conhecido como “Relógio de Ponto” ou “Ponto Cartográfico”, neste tipo de controle de ponto, os funcionários recebem um cartão contendo seu nome e função. Tal cartão deve ser inserido em uma máquina, para o carimbo dos horários de entrada, intervalos e saída.
Considerada uma modalidade de controle de ponto que também demanda bastante atenção. Ao final do mês, os cartões devem ser recolhidos e as informações neles constantes devem ser computadas, podendo ocorrer falhas operacionais durante a transcrição das informações.
Contudo, esse tipo de registro otimizou, e muito, o processo de marcação de controle de ponto, trazendo maior garantia que o modelo anterior;
MARCAÇÃO ELETRÔNICA DE REGISTRO DE PONTO
A presente modalidade de controle de jornada é considerada garantidora de segurança jurídica. O motivo é assegurar a veracidade das informações, reduzindo as falhas e dificultando as adulterações nas marcações dos horários.
Bastante utilizada, especialmente, em estabelecimentos de maior porte. Consequentemente, esse tipo de marcação oferece facilidades na operação do controle de horas, reduzindo custos e trazendo autonomia para os gestores que acompanham as horas realizadas pela equipe de funcionários.